Sancionada poupança para estudante de baixa renda matriculado no ensino médio

por Juliana Scaravonatti publicado 18/01/2024 20h24, última modificação 18/01/2024 20h24

Os alunos de baixa renda matriculados em escolas públicas do ensino médio passam a contar com uma  poupança paga pelo governo federal para estimular a permanência na escola e a conclusão do curso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.818, de 2024, que cria o Programa Pé de Meia com o incentivo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17). 

O público-alvo do Progama Pé de Meia é o estudante de baixa renda matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Tem prioridade o aluno com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo pode ser pago a estudante da modalidade educação de jovens e adultos (EJA) somente se tiver entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.

Condicionantes

De acordo com a lei, para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá atender uma série de condicionantes:

  • Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
  • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
  • participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.

 




A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet. https://bit.ly/3HmdSjb