Em Sessão Extraordinária, vereadores aprovam Plano Municipal de Cultura

por Juliana Scaravonatti publicado 04/08/2023 07h31, última modificação 04/08/2023 07h31

Na sexta-feira, 21 de julho, a Câmara Municipal de Monte de Belo do Sul realizou Sessão Extraordinária para a aprovação de projeto de Lei nº. 040/2023, que Institui o Plano Municipal de Cultura no âmbito do Município de Monte Belo do Sul. O Plano Municipal de Cultura, com duração de 10 anos contados a partir da aprovação da Lei Municipal 1313/2017, visa atender aos princípios do Sistema Municipal de Cultura em consonância com os Sistemas Estadual (SEC) e Nacional (SNC), considerando a cultura como direito constitucional da cidadania montebelense. dispõe sobre o Sistema de Cultura do Município de Travesseiro, estabelece diretrizes para as políticas municipais de cultura. Segundo a justificativa, da orientação da Secretaria Estadual da Cultura é ter  Lei própria, amparados pela Lei já vigente e se constitui num pacto político-cultural que assegurará a plena continuidade das políticas públicas de cultura, como um instrumento de planejamento estratégico, que organiza, regula e norteia a execução da política municipal de cultura.
Neste sentido, é possível afirmar que o Plano Municipal de Cultura é um importante instrumento para o desenvolvimento cultural local, sendo um norte para elaboração e cumprimento de políticas públicas, facilitando, ainda mais o diálogo com a sociedade civil no que tange ao tema.