Dez matérias em Sessão Ordinária na terça-feira, dia 03 de outubro

por Juliana Scaravonatti publicado 04/10/2023 06h50, última modificação 04/10/2023 06h56

 

Na Sessão Ordinária de terça-feira, dia 03 de outubro, dez matérias deram entrada nos ordem do dia.  A primeira matéria aprovada por unanimidade de votos, em 2ª e 3ª votação, o Projeto de Lei n.º 058/ 2013, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (LDO). Sua elaboração se deu através das diretrizes estratégicas definidas pela Administração Municipal, com a participação da comunidade em geral, que pôde manifestar-se em audiência pública realizada conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Para a definição das metas foram utilizadas projeção das receitas a serem arrecadadas, com a dedução das despesas de pessoal e da manutenção dos órgãos municipais, para após serem definidas as metas prioritárias para o próximo ano. Neste projeto a Administração Municipal traça as principais metas a serem atingidas no próximo ano, visando o desenvolvimento do Município. Através das ações a serem desenvolvidas será buscada, principalmente, a melhoria dos serviços públicos e uma melhor qualidade de vida para a população.

Em seguida os Edis aprovaram o Projeto de Lei n.º 060 / 2013, por unanimidade de votos, matéria que  cria cargo efetivo de pedreiro, que como justificativa é para a alta demanda de trabalhos na manutenção dos serviços públicos.

Entre as matérias aprovadas por unanimidade, destaca-se o Projeto de Lei nº. 061/2023, que altera os valores do padrão de vencimentos AG-1, constantes na tabela do artigo nº. 17 da Lei Municipal nº. 13/1993. A tabela de proventos dos cargos citados por esta Lei, são os seguintes: AG-1, até cinco anos R$ 2.640,00, AG-1, APÓS 05 - 10% R$ 2.904,00, AG-1, após 10 anos – 15% R$ 3.036,00, AG-1, após 15 anos – 20% R$ 3.168,00, AG-1, após 20 anos – 25% R$ 3.300,00 e, AG-1, após 30 anos – 30% R$ 3.432,00. De acordo com a justificativa, a proposição visa atender ao proposto na Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de 2022, que dispõe o seguinte: “Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. ”, e seus reajustes.

Outra proposição aprovada por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº. 062/2023, autoriza a contratação de um pedreiro e um monitor de educação básica, pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogadas, caso necessário. Justifica-se a contratação, para o cargo de pedreiro, pelo motivo de não ter nenhum profissional ocupando este cargo e pela alta demanda de trabalho a ser realizada nos prédios e passeios públicos. Já a contratação temporária para o cargo de monitor de educação básica faz- se necessária devido ao aumento de demanda de trabalho.

Além disso, a Câmara aprovou por unanimidade de votos,  o Projeto de Lei nº. 063/2023, que abre crédito especial no valor de R$ 100.900,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Ainda foi aprovado por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº. 064/2023, abre crédito especial no valor de R$ 350.000,00 para a Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar a utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria SES 864/2023, Rede Bem Cuidar, Programa Avançar em Saúde PROA 23/2000- 0085765-1, SES 864/2023, Rede Bem Cuidar, Programa Avançar em Saúde PROA 23/2000- 0085765-1, que segue anexo a esta justificativa. O valor é destinado a ampliação da Unidade Básica de Saúde.

Aprovado por unanimidade de votos, na a sequência o Projeto de Lei nº. 065/2023, altera redação do art. 3º da lei municipal nº 1061/2011, de 24 de junho de 2011 que que “Institui a Imprensa Oficial do Município e dispõe sobre a publicação dos avisos de licitação e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - Para fins do disposto no Art. 6º, XIII, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e, em atendimento ao disposto no art. 54, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, será considerado imprensa oficial do Município, o sítio oficial do Município na rede mundial de computadores sob o endereço eletrônico: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/, observadas as disposições da Leis Federais nº 8.666/1993 e 14.133/2021.

Também aprovaram por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº. 066/2023, que regulamenta, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

Por fim, aprovado por unanimidade de votos,  o Projeto de Decreto Legislativo nº. 011 /2023 que confere o título honorífico de “Cidadão de Monte Belo do Sul” ao Extensionista da Emater o Engenheiro Agrônomo João Becker e ao cantor e professor musical Isaías De Almeida e a cantora e professora de música Cristiane Marques De Almeida

Na ocasião, a suplente de vereadora, Rosane Padilha (MBD), tomou posse para assumir a cadeira da vereadora Marines Berselli Zanchet (MDB), que se licenciou para tratamento de saúde.

Explicação Pessoal

Ocuparam a tribuna o vereador Ademir Ferro (PTB), Aluísio Corbelini e Luciano Bombassaro (MDB). Para rever a sessão na íntegra, acesse a página no facebbok: https://www.facebook.com/camarambs/videos/595136749303757

A próxima Sessão Ordinária será na próxima terça-feira, 17 de outubro, às 19h.