Câmara de Monte Belo derruba veto de lei que autoriza a recomposição dos vencimentos do quadro geral de servidores do Conselho Tutelar e das atendentes de creche

por Juliana Scaravonatti publicado 21/02/2018 11h40, última modificação 21/02/2018 16h20
O texto, de autoria do vereador Nilso Cavaleri (PDT), recebeu cinco votos a quatro na sessão desta terça-feira, dia 20

A Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul derrubou o veto do prefeito Adenir José Dallé (PMDB) ao projeto de lei que autoriza a recomposição dos vencimentos do quadro geral de servidores do Conselho Tutelar e das atendentes de creche no município. O texto, de autoria do vereador Nilso Cavaleri (PDT), recebeu cinco votos a quatro na sessão desta terça-feira, dia 20.
O projeto, porém, recebeu veto total de Dallé. O entendimento do prefeito é que a determinação tem vício de origem, já que não poderia ter partido da Câmara de Vereadores, e sim do Executivo. Além disso, é argumentado ainda que a municipalidade se compromete a avaliar a solicitação para que nenhum servidor público municipal perceba remuneração inferior a um salário mínimo, e após estudo do impacto orçamentário serão tomadas medidas, partindo do Poder Executivo, para ajustar esta questão.
Como veto, o projeto voltou a Câmara de Vereadores, que derrubou a decisão de Dallé por cinco votos a quatro.  Agora, o Adenir José Dallé tem 48 horas para promulgar o texto. Caso não faça, a promulgação será realizada pelo presidente da Câmara, Onecimo Pauleti (PMDB), também no prazo de dois dias.